Sistema De Franchising No Brasil Franquias

Entenda de forma fácil como funciona a lei de franquias no Brasil!

Em meio à tantas inovações, em um mercado cada dia mais moderno e com públicos cada vez mais exigentes, fica até difícil decidir em que negócio investir.

Investir em um negócio próprio depende de uma série de fatores a serem analisados, o que pode se tornar um tanto arriscado. No entanto, esse é um sonho de consumo e realização financeira de muitos brasileiros empreendedores.

Para você que deseja entrar no mundo do empreendedorismo, o investimento em sistema de franquia pode ser uma grande oportunidade.

No entanto, assim como em todo tipo de empreendimento, há uma legislação específica para assegurar a segurança do negócio e sua legalidade.

Então, se você ainda tem dúvidas sobre o ramo de franquias, a primeira coisa que precisa fazer é se inteirar da Lei que regulamenta este tipo de atividade.

Vamos lá?

O que é uma Franquia?

Antes de entrar no assunto de legislação de franquias, é importante definir o que é uma franquia.

A franquia é uma estratégia administrativa de negócio com o propósito de vender uma licença para exploração da marca do franqueador pelo franqueado, dentro de algumas especificações e delimitações.

Logo, ser um franqueado, consiste em receber uma cessão de direito de uso da marca e atuar com direitos em uma empresa autônoma.

Aqui no Brasil, cada dia mais cresce a procura por esse tipo de negócio, uma vez que o uso de uma marca em especial já se torna sinônimo de sucesso nos negócios da empresa franqueada.

Com crescimento acelerado desde 1990, o Sistema de Franchising no Brasil possui uma lei específica: Lei nº 8955/94.

A Lei nº 8955/94

A lei que regulamenta o Sistema de Franchising no Brasil, padroniza as informações de negociação, evitando quaisquer eventuais desacordos.

Sendo assim, de acordo com a Lei, o franqueado utiliza o direito de uso de marca ou de patente, utilizando os produtos e serviços ou ainda uso direto da tecnologia do negócio, através de sistema operacional, mediante remuneração direta ou ainda indireta e sem caracterização de vínculo empregatício.

Para amparar o franqueado e o franqueador, a Lei determina ainda que o interesse entre as partes seja em modo contratual como uma circular de oferta de franquia. Onde com linguagem clara, objetiva e acessível há informações sobre:

  • Histórico resumido, forma societária e a razão social completa do franqueador e empresas diretamente ligadas a tal, assim como o nome fantasia das mesmas;
  • Demonstrações financeiras da empresa franqueadora, além de balanços referente aos dois exercícios anteriores;
  • Informações atuais de eventuais pendências judiciais;
  • Informações detalhadas da franquia e de como as atividades devem ser desempenhadas;
  • Perfil ideal para ser franqueado;
  • Requisitos para o envolvimento do franqueado em operações e administração do negócio;
  • Valor de investimento inicial;
  • Valor de taxa inicial;
  • Valor estimado de adequação de instalações, equipamentos e estoque inicial;
  • Remuneração periódica (royalties);
  • Ponto comercial ou aluguel de equipamentos;
  • Taxa de publicidade;
  • Valor de seguro;
  • Qualquer valor a ser inserido pelo franqueado;

Além dessas informações claras para fechamento do negócio, para evitar que o franqueado sofra com um sonho fora da realidade, a lei especifica que o franqueador passe ao franqueado uma relação completa de todos os franqueados existentes e ainda aqueles que se desligaram nos últimos doze meses, com informações gerais de endereço e telefone dos mesmos.

A lei também estabelece informações do que realmente é oferecido pelo franqueador ao franqueado como por exemplo supervisão, treinamentos, manuais, auxílios, layout, entre outros.

Por fim…

A lei regulamenta que seja bem explicado como será a situação do franqueado após expiração do contrato de franquia, como o know how, implantação, atividades concorrentes, entre outros.

Viu só? Existe toda uma preocupação da legislação em atender a uma necessidade do empreendedor em ter suas dúvidas sanadas, de modo a evitar a indução ao erro.

Logo, com a transparência nas informações e a confiabilidade da marca, fica assertivo investir em um negócio que traz estabilidade e apoio ao negócio.

Se você precisa de mais informações ou precisa de interpretação de algum aspecto concernente a Lei que regulamenta o Sistema de Franchising no Brasil, entre em contato! Teremos um imenso prazer em atendê-los para sanar todas as suas dúvidas!

Até a próxima!

 

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