Empregado Doméstico

Empregado Doméstico: Como calcular a Rescisão Contratual

Nossa rotina diária é uma verdadeira loucura! Quase não temos tempo para nada e as vezes imploramos ao universo que nos conceda dias com mais de 24 horas, não é mesmo? Ao pararmos para pensar nisso, chegamos à conclusão de que contratar um bom empregado doméstico é sempre um grande achado nos dias atuais.

Entretanto, como empregadores devemos estar sempre atento à toda burocracia que a Lei trabalhista impõe para contratação deste tipo de profissional. Desde à obrigatoriedade do registro em carteira, a carta de demissão, o cálculo correto das verbas rescisórias, e se possível, mesmo não sendo obrigatório, o exame médico demissional para evitar quaisquer tipos de problemas com a Lei, devemos estar atentos à tudo!

Isso por que, quando um empregador ou um empregado doméstico decidem pôr fim ao vínculo empregatício que vinham mantendo, ainda existe uma série de obrigações que devem ser cumpridas para fazer tudo como manda a lei e para que nenhuma das duas partes seja prejudicada.

Então, se você quer saber mais sobre como efetuar a rescisão contratual do empregado doméstico, continue lendo esse post e descubra tudo o que você precisa saber.

Vamos lá?!

Afinal, como calcular a rescisão contratual do empregado doméstico?

O vínculo entre você e seu funcionário chegou ao fim e é momento de começar a pensar nas obrigações para calcular a rescisão contratual dele, não é mesmo?

Saiba que isso não é motivo para desespero e o cálculo, embora exija atenção, não é nada complicado ou difícil.

Isso por que o governo liberou, a partir de março desse ano, um sistema, chamado eSocial, que ajuda a emitir os documentos necessários para esses processos de desligamento de empregados domésticos.

 

Entretanto, é preciso lembrar que as obrigações do empregador e do empregado doméstico são diferentes, dependendo de quem parte o pedido de desligamento:

Quando o empregado doméstico pede o desligamento ele tem direito a:

  • 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados iniciando-se sempre no mês de janeiro, de cada ano ou da admissão;
  • Férias vencidas (quando houver);
  • Adicional de 1/3 sobre as férias;
  • Férias proporcionais;
  • Saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados no mês);
  • Horas extras (quando houver);
  • Adicional noturno(quando houver).

Descontos:

  • INSS sobre o salário, seja ele proporcional ou integral;
  • INSS sobre 13º salário;
  • INSS sobre horas extras e adicionais noturno;
  • Vale transporte;
  • Aviso-prévio (quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso-prévio, o empregador pode descontar)
  • Outros descontos autorizados pelo empregado.

Quando o empregador pede o desligamento sem justa causa ele deve pagar:

  • Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata);
  • 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
  • Férias vencidas (quando houver);
  • Férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
  • Adicional de 1/3 sobre férias;
  • Horas extras (quando houver);
  • Adicional noturno (quando houver);
  • Saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
  • FGTS, 8% sobre os dias trabalhados;
  • 40% sobre o total dos valores referentes ao FGTS, inclusive os depositados no banco;
  • Rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS e fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.

Descontos:

  • INSS sobre o salário, seja ele proporcional ou integral;
  • INSS sobre 13º salário;
  • INSS sobre horas extras e adicionais noturno;
  • Vale transporte;
  • Adiantamento de salário, se houver.

Conclusão

Dica de ouro – Além disso , nunca esqueça da carta de demissão. Caso o empregador queira o fim do serviço deve redigir uma carta informando a decisão. Caso parta do empregado doméstico o pedido, é interessante pedir à ele que redija a mão o pedido de desligamento, garantindo que ele não poderá agir de má fé no futuro.

Depois disso é só lembrar do exame médico demissional, que apesar de não ser obrigatório, (como mencionamos acima) também é uma garantia.

Aproveite essas dicas e não tenha mais dúvidas para calcular a rescisão do seu empregado doméstico. Caso tenha alguma dúvida, nós da Contaddor.com, teremos o maior prazer em conversar à respeito com você e lhe auxiliar no que for preciso.

Boa sorte e até a próxima!

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